“Tenho 10 anos de Polícia Militar e nunca participei e nem tão pouco ouvi falar de uma inspeção do Exercito, assim como outros policiais com mais de 20 anos de serviço”, declara o Cabo Heronides.O Exército através do Coronel Leal, realizou na tarde desta segunda-feira (09) uma inspeção na unidade local da Polícia Militar. A visita ao 11º Batalhão ( ou 2ª CIPM) teve cerca de uma hora de duração e deverá originar um relatório que será enviado ao Ministério da Defesa, avaliando a estrutura de segurança ofertada a Polícia Militar e a comunidade macaibense...
Coronel Leal foi recepcionado pelo Major Fábio Araújo, comandante da PM em Macaíba além de demais oficiais. Coronel Leal avaliou como importante à visita do Exército e destacou a integração entre as duas forças.
“O importante foi que o Coronel do Exército viu a realidade da Instituição Policia Militar, onde o policial chega a tirar serviço sem se alimentar e dormir em alojamentos sem a mínimas condições, nesta hora eu garanto que ele prefere ser do Exército”, comenta o Cabo Heronides.










3 comentários:
Os banheiros ainda estão cagados???
Só está faltando a S.W.A.T lá dos States, kkkk, rapaz eu pensei nesses 10 anos de gloriosa ter visto de tudo, mas eu não ví foi nada.
Compete Ao IGPM (Inspetoria Geral das Policias Militares):
ATRIBUIÇÕES DA IGPM
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art 22, inciso XXI: “Compete a União Legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das policias militares(PM) e corpo de bombeiros militares(CBM)”.
Art 144, § 6°: “As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal ”.
Considerando-se que a Carta Magna de 1988 recepcionou como Lei Ordinária Federal o Decreto-Lei Nr 667- REORGANIZA AS PM/CBM, de 02 Julho de 1969, pode-se afirmar que as atribuições da IGPM são as seguintes:
a. o estabelecimento de princípios, diretrizes e normas para a efetiva realização do controle e da coordenação das Polícias Militares por parte do Comando do Exército, através de seus Comandos Militares de Área, Regiões Militares e demais Grandes Comandos;
b. a centralização dos assuntos da alçada do Comando do Exército, com vistas ao estabelecimento da política conveniente e à adoção das providências adequadas;
c. o controle da organização e legislação, dos efetivos e de todo material bélico de Polícia Militar. Por oportuno, cabe elencar o que se enquadra como Material Bélico, cujo controle deve receber especial atenção por parte dos integrantes da Inspetoria:
1)armamento;
2)munição;
3)material de Motomecanização;
4) material de Comunicações;
5) material de Guerra Química;
6) material de Engenharia de Campanha.
Não se deve excluir do rol acima, cuja transcrição não é taxativa, as aeronaves e embarcações que porventura façam parte do material empregado pelas PM.
d. a colaboração nos estudos visando aos direitos, deveres, justiça e garantias das Polícias Militares e ao estabelecimento das condições gerais de convocação e de mobilização;
e. apreciar os quadros de mobilização para as Polícias Militares de cada Unidade da Federação, com vistas ao emprego como participantes da Defesa Territorial. Cabe à IGPM, neste aspecto, estreitar relações com a Diretoria do Serviço Militar (DSM), a qual detém incumbências na área de mobilização dos efetivos das PM, devendo ser de conhecimento da IGPM tal sistemática;
f. orientar as Polícias Militares, cooperando no estabelecimento e na atualização da legislação básica relativa a essas Corporações, bem como coordenar e controlar o cumprimento dos dispositivos da legislação federal e estadual pertinentes;
g. proceder inspeções regulares com objetivo de verificar, para fins de controle e coordenação, as atividades e os meios das Policias Militares;
h. em caso de convocação das PM para as funções de Defesa Interna e Territorial, caberá à IGPM a supervisão direta das PM, em todos os aspectos de sua atuação. Eis a previsão do Decreto nº 88.540/83, amparando tal afirmativa:
“Art 4º - O Comando da Polícia Militar, convocada na forma deste Decreto, será exercido por Oficial da ativa do Exército, dos postos de General-de-Brigada, Coronel ou Tenente-Coronel, ou Oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação.
Parágrafo único - O Comandante da Polícia Militar será nomeado pelo Presidente da República, na mesma data do decreto de convocação.
http://www.coter.eb.mil.br/html/3sch/IGPM/site%20IGPM/web%20site/html/atribui%C3%A7%C3%B5es.htm
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