09 Novembro, 2009

Exército inspeciona Polícia Militar em Macaíba

“Tenho 10 anos de Polícia Militar e nunca participei e nem tão pouco ouvi falar de uma inspeção do Exercito, assim como outros policiais com mais de 20 anos de serviço”, declara o Cabo Heronides.

O Exército através do Coronel Leal, realizou na tarde desta segunda-feira (09) uma inspeção na unidade local da Polícia Militar. A visita ao 11º Batalhão ( ou 2ª CIPM) teve cerca de uma hora de duração e deverá originar um relatório que será enviado ao Ministério da Defesa, avaliando a estrutura de segurança ofertada a Polícia Militar e a comunidade macaibense...

Coronel Leal foi recepcionado pelo Major Fábio Araújo, comandante da PM em Macaíba além de demais oficiais. Coronel Leal avaliou como importante à visita do Exército e destacou a integração entre as duas forças.

“O importante foi que o Coronel do Exército viu a realidade da Instituição Policia Militar, onde o policial chega a tirar serviço sem se alimentar e dormir em alojamentos sem a mínimas condições, nesta hora eu garanto que ele prefere ser do Exército”, comenta o Cabo Heronides.

3 comentários:

Aderlan Sd de Israel disse...

Os banheiros ainda estão cagados???

Anônimo disse...

Só está faltando a S.W.A.T lá dos States, kkkk, rapaz eu pensei nesses 10 anos de gloriosa ter visto de tudo, mas eu não ví foi nada.

Wellington Antonio de Oliveira disse...

Compete Ao IGPM (Inspetoria Geral das Policias Militares):
ATRIBUIÇÕES DA IGPM

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

Art 22, inciso XXI: “Compete a União Legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das policias militares(PM) e corpo de bombeiros militares(CBM)”.

Art 144, § 6°: “As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal ”.

Considerando-se que a Carta Magna de 1988 recepcionou como Lei Ordinária Federal o Decreto-Lei Nr 667- REORGANIZA AS PM/CBM, de 02 Julho de 1969, pode-se afirmar que as atribuições da IGPM são as seguintes:

a. o estabelecimento de princípios, diretrizes e normas para a efetiva realização do controle e da coordenação das Polícias Militares por parte do Comando do Exército, através de seus Comandos Militares de Área, Regiões Militares e demais Grandes Comandos;

b. a centralização dos assuntos da alçada do Comando do Exército, com vistas ao estabelecimento da política conveniente e à adoção das providências adequadas;

c. o controle da organização e legislação, dos efetivos e de todo material bélico de Polícia Militar. Por oportuno, cabe elencar o que se enquadra como Material Bélico, cujo controle deve receber especial atenção por parte dos integrantes da Inspetoria:

1)armamento;
2)munição;
3)material de Motomecanização;
4) material de Comunicações;
5) material de Guerra Química;
6) material de Engenharia de Campanha.

Não se deve excluir do rol acima, cuja transcrição não é taxativa, as aeronaves e embarcações que porventura façam parte do material empregado pelas PM.

d. a colaboração nos estudos visando aos direitos, deveres, justiça e garantias das Polícias Militares e ao estabelecimento das condições gerais de convocação e de mobilização;

e. apreciar os quadros de mobilização para as Polícias Militares de cada Unidade da Federação, com vistas ao emprego como participantes da Defesa Territorial. Cabe à IGPM, neste aspecto, estreitar relações com a Diretoria do Serviço Militar (DSM), a qual detém incumbências na área de mobilização dos efetivos das PM, devendo ser de conhecimento da IGPM tal sistemática;

f. orientar as Polícias Militares, cooperando no estabelecimento e na atualização da legislação básica relativa a essas Corporações, bem como coordenar e controlar o cumprimento dos dispositivos da legislação federal e estadual pertinentes;

g. proceder inspeções regulares com objetivo de verificar, para fins de controle e coordenação, as atividades e os meios das Policias Militares;

h. em caso de convocação das PM para as funções de Defesa Interna e Territorial, caberá à IGPM a supervisão direta das PM, em todos os aspectos de sua atuação. Eis a previsão do Decreto nº 88.540/83, amparando tal afirmativa:

“Art 4º - O Comando da Polícia Militar, convocada na forma deste Decreto, será exercido por Oficial da ativa do Exército, dos postos de General-de-Brigada, Coronel ou Tenente-Coronel, ou Oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação.

Parágrafo único - O Comandante da Polícia Militar será nomeado pelo Presidente da República, na mesma data do decreto de convocação.

http://www.coter.eb.mil.br/html/3sch/IGPM/site%20IGPM/web%20site/html/atribui%C3%A7%C3%B5es.htm

BLOGS DOS MANDATOS

BLOGS POLICIAIS

BLOGS DO BRASIL